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Transferência de Veículos em SP

Transferência de Veículos em SP

Fazer uma Transferência de Veículos em SP é  muito simples, para quem possui um veículo, é de grande importância que passe a posse do automóvel para o seu nome urgentemente. Pois só por esse meio essa pessoa poderá, contratar um serviço de seguro para o automóvel. E quem decide vender o veículo também deve dar muita importância para tirar a posse do seu nome. Realizar a transferência de documento se torna fundamental também, por causa de multas, para evitar transtornos e problemas com multas, e bom realizar a transferência o quanto antes, para que o dono antigo do veículo não sofra com multas ou outros problemas. Quanto mais rápido tudo isso for feito, menos dor de cabeça os envolvidos terão. Entao fale agora mesmo com a Mensagem Expressa e faça agora sua Transferência de Veículos em SP

Licenciamento de Veículos em SP

O Licenciamento de Veículos em SP deve ser feito até o último dia útil do mês correspondente ao final da placa do veículo. A falta de licenciamento acarreta uma série de problemas para o condutor, como apreensão do veículo, multa e sete pontos na carteira (infração gravíssima). Para que o condutor possa efetuar o licenciamento é necessário que todos os débitos estejam quitados, como multas, DPVAT (Seguro Obrigatório) e IPVA.
O licenciamento deve ser feito no local onde o veículo está registrado ou no município de residência do proprietário do veículo. O licenciamento de veículos tem início no mês de abril e término no mês de dezembro, os caminhões têm início no mês de setembro e término no mês de dezembro.
Verifique a tabela abaixo e confira qual o mês de licenciamento de seu veículo ou caminhão.

Documentos Necessários

– Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco

– Veiculo para vistoria e confirmação dos dados;

– Débitos quitados, caso seu veiculo seja de outro estado deverá quitar também os débitos do ano vigente, ou seja, não pode ter débitos vencidos nem a vencer.

Se Pessoa Física:

Documento oficial com foto e CPF.

– Comprovante de endereço.

Se Pessoa Juridica

–  Documento Oficial com Foto e CPF do representante legal.

–  Comprovante de poderes.

– Cartão do CNPJ

Por meio de Procuração para Transferência do Veículo

Veículo com Baixa e/ou Inclusão de Gravame
Em caso de baixa ou inclusão de gravame da alienação fiduciária), o registro da baixa e/ou inclusão de gravame da alienação somente será efetuada mediante esse registro junto ao Sistema Nacional de Gravames (sistema informatizado). Veja a Portaria Nº 371/2009-DG.
Verifique se o registro da baixa e/ou inclusão de gravame já foi encaminhado ao DETRAN através do Sistema Nacional de Gravames

 

Transferência de Estado

Registrar a Transferência de Estado ou Município de um veículo sem mudança de proprietário, mesmo que este município seja de outro estado.

Quando nos mudamos de casa, temos que atualizar totalmente o nosso endereço de correspondências, serviços com agua, luz e etc. Mas no caso da mudança acontecer de um estado para o outro, há outras coisas a serem realizadas como: transferir o CRV do seu carro para outro estado.

O que realmente vai acontecer é a emissão de um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) com o seu novo endereço residencial, como define o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro. Esta mudança deve ser feita imediatamente, para evitar a notificação por uma infração leve e mais 3 pontos na sua carteira de motorista.

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Transferência de Proprietário

 

Quando você compra um veículo usado que já está emplacado, é necessário efetuar a transferência para que seja emitido um novo CRV (Certificado de Registro de Veículos). O comprador tem um prazo de 30 dias para efetuar este procedimento junto aos órgãos de trânsito, posterior a este prazo será gerada multa administrativa no valor de R$ 127,69 e ainda será lançada 4 pontos na CNH (carteira nacional de habilitação)

Confira a relação de documentos necessários:

    * Cópia simples do RG;

    * Cópia simples do CPF;

    * Cópia simples do comprovante de endereço;

    * Original do CRV (Certificado de Registro de Veículos);

    * Decalque do chassis;

    * Em alguns casos será necessário decalque do motor e vistoria do veículo

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